Serviço

Defesa

por Portal PPGCE FACED
Publicado: 10/10/2017 - 16:13
Última modificação: 08/03/2024 - 14:00
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Mestrado
Definições: 

Todo discente do Curso de Mestrado Profissional Interdisciplinar em Tecnologias, Comunicação e Educação deverá submeter-se à  Defesa  impreterivelmente até o final do mês de fevereiro em que o aluno completar dois anos de curso. 

Os casos que excederem o prazo previsto no paragrafo anterior devem necessariamente, ser avaliados e aprovados pelo Colegiado mediante a entrega na secretaria do Programa do  Requerimento de Dilação para Defesa, devidamente preenchido pelo discente e com o parecer e assinatura do Orientador. Todo caso no qual a defesa acontecer depois da data limite configura- se caso de dilação, independente da quantidade de tempo excedido, sendo necessário a entrega do formulário de dilação para defesa.

Para protocolar a defesa o discente deverá entregar na secretaria do Programa com no mínimo 30 dias de antecedência 5 cópias do texto encadernado, 5 cópias do produto (caso de aplique)  e uma cópia do histórico retirado no portal do aluno.

 É de responsabilidade do orientador juntamente com o discente convidar os membros externos e internos para participarem da banca além de definir a data e o horário em que todos estejam disponíveis para participarem. A secretaria não faz contato com professores para convidá-los para as bancas de defesa. 

É de responsabilidade do Orientador preencher o formulário de formação de banca e enviar para a secretaria do programa por e-mail, pois o mesmo será inserido no SEI.

A banca de defesa pode ser realizada de modo presencial e também por webconferência. Nos casos das bancas realizadas por meio de webconferência é necessário agendar anteriormente um teste com o membro externo. É de responsabilidade do discente ou orientador agendar o teste com o membro externo. As bancas de defesa só acontecerão se o teste for realizado anteriormente. No caso do discente não realizar o teste a responsabilidade será do orientador para executar tal procedimento.

 É de responsabilidade do discente agendar o teste na secretaria do Programa e comparecer na data agendada para realizá-lo. Mesmo os discentes que moram em outra cidade deverão realizar o teste pessoalmente ou não sendo possível o orientador deve substituí-lo. O teste precisa ser agendado na secretária do Programa de acordo com as disponibilidades das salas da FACED/UFU e deve ser realizado com no máximo três dias de antecedência da defesa. Deve ser observado também o horário de funcionamento da secretaria, visto que a FACED não disponibiliza de um técnico para realização de testes e acompanhamento das bancas de defesa e quem auxilia nos testes é a secretária do Programa.